Serviços

O que nós podemos fazer por você?

Nossos serviços atendem a grandes e pequenas empresas, de pessoas físicas ou jurídicas. Afinal, todo mundo pode contribuir para o bem-estar de cada um.

Os múltiplos agentes de stress ambiental (químicos, físicos e/ou biológicos) e os riscos a eles associados sempre constituíram uma parte integrante de qualquer sociedade. Como resultado, todas as nações enfrentam uma vasta gama de desafios ecológicos que vão para além dos efeitos específicos e localizados de substâncias químicas singulares, para abarcar os efeitos de múltiplos agentes físicos, químicos ou biológicos actuando a nível local, regional ou até mesmo global.

Neste contexto desenvolveu-se a análise de risco ecológico que utiliza informação científica e julgamentos baseados nessa mesma informação, como ferramentas para avaliar os perigos e a extensão da exposição dos sistemas ecológicos a esses mesmos perigos. O resultado de uma análise de risco é uma avaliação qualitativa e/ou quantitativa da probabilidade de populações expostas serem afectadas por efeitos perniciosos. O reconhecimento do interesse deste processo tem sido crescente, sendo utilizado por cotoxicologistas, ecologistas, investigadores e empresários da área do ambiente em todo o mundo.

A Avaliação do desempenho ambiental de uma empresa é efetuada com base em todos os aspectos da Legislação Ambiental, com emissão de diagnóstico da situação presente, programa de ação (Medidas Operacionais) e reflexos nos negócios e registros contábeis da empresa.

A Auditoria Ambiental teve origem como uma ferramenta viabilizadora do autocontrole ambiental. Sabe-se que será necessário por parte das empresas, a contratação de equipes de Auditores Ambientais principalmente em parceria com as equipes de Consultoria Ambiental, integras e competentes, reavaliando continuamente os resultados obtidos.

A auditoria ambiental é uma extraordinária ferramenta para o gestor empresarial, conhecer através de auditores independentes a realidade ambiental de sua empresa, diante de toda legislação ambiental vigente no pais, inicialmente para tomar as providencias cabíveis em caso de irregularidades, e também para não ser surpreendido por problemas ambientais e consequentemente por infrações impostas pelos órgãos fiscalizadores e prejuízos a sua imagem no mercado.

Em termos contábeis, passivo vem a ser as obrigações das empresas com terceiros, sendo que tais obrigações, mesmo sem uma cobrança formal ou legal, devem ser reconhecidas.

O passivo ambiental representa os danos causados ao meio ambiente, representando, assim, a obrigação, a responsabilidade social da empresa com aspectos ambientais.

Nessa proposta, no balanço patrimonial de uma empresa é incluído, através de cálculos estimativos, o passivo ambiental (danos ambientais gerados), e no ativo (bens e direitos), são incluídos as aplicações de recursos que objetivem a recuperação do ambiente, bem como investimentos em tecnologia de processos de contenção ou eliminação de poluição.

A identificação do passivo ambiental está sendo muito utilizada em avaliações para negociações de empresas e em privatizações, pois a responsabilidade e a obrigação da restauração ambiental podem recair sobre os novos proprietários. Ele funciona como um elemento de decisão no sentido de identificar, avaliar e quantificar posições, custos e gastos ambientais potenciais que precisam ser atendidos a curto, médio e a longo prazo.

Deve ser ressaltado, porém, que o passivo ambiental não precisa estar diretamente vinculado aos balanços patrimoniais, podendo fazer parte de um relatório específico, discriminando-se as ações e esforços desenvolvidos para a eliminação ou redução de danos ambientais. Essa metodologia vem sendo seguida por empresas do mundo inteiro.

Estudos de controle da erosão exigem a caracterização dos fatores e mecanismos relacionados às causas do desenvolvimento dos processos erosivos. Assim, o primeiro ponto a ser considerado são os locais onde há maior concentração de erosões lineares que, no caso das áreas das nascentes do rio Araguaia, são as cabeceiras dos cursos de água de primeira ordem. Esses locais são zonas de convergência dos fluxos superficial e subterrâneo, havendo assim uma interação sinergética favorável aos processos causadores de incisões sobre vertentes. Em função dessa característica, áreas de cabeceira de drenagem devem ser consideradas como áreas de risco de erosão e, portanto, de formação de voçorocas.

Outro condicionante importante é o tipo de solo, uma vez que solos com textura arenosa são extremamente suscetíveis aos processos erosivos, em especial quando sofrem desmatamento generalizado e concentração do escoamento das águas pluviais. Um terceiro fator é a declividade, que interfere de maneira direta no escoamento superficial, sendo função inversa da infiltração da água no solo, ou seja quanto maior a declividade menor a taxa de infiltração.

O poder erosivo da água depende da densidade e velocidade do escoamento, da espessura da lâmina de água, da declividade e comprimento da vertente e da presença de vegetação. Conforme o tipo de vegetação e a extensão da área vegetada este processo pode ser mais ou menos intenso.

O EIA/RIMA é realizado em empreendimentos de grande porte e deve ser elaborado tendo como referência o meio ambiente da área de influência do complexo analisado. O RIMA é uma tradução do EIA para uma linguagem comum e acessível (não-técnica), para facilitar a análise por parte do público interessado.

Deverá ser elaborado um diagnóstico completo da área de influência do Empreendimento analisado, através da descrição e análise dos fatores ambientais e suas interações, de modo a caracterizar a situação ambiental considerando-se: Meio Físico, Meio Biótico e Meio Socioeconômico.

É realizado no licenciamento ambiental de rodovias com 2 (duas) ou mais faixas de rolamento; Ferrovias; Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos; aeroportos; oleodutos, gasodutos, minerodutos; Troncos coletores e emissários de esgoto sanitários; linha de transmissão de energia elétrica acima de 230 kw ; obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10 MW, de saneamento ou de irrigação; abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação; retificação de cursos d’água; abertura de barras e embocaduras; transposição de bacias, diques; extração de combustível fóssil; extração de minério; aterros sanitários; processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos; usinas de geração de eletricidade, acima de 10 MW; complexos e unidades industriais e agroindustriais; distritos industriais e zonas estritamente industriais; exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores quando forem áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental; projetos urbanísticos, acima de 100 hectares ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental; qualquer atividade que utilizar carvão vegetal, derivados ou produtos similares, em quantidade superior a 10 t/dia; projetos agropecuários que contemplem áreas acima de 1000 hectares, ou menores quando forem áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental; e nos casos de empreendimentos potencialmente lesivos ao Patrimônio Espeleológico Nacional.

O Relatório de Impacto Ambiental Complementar – RIAC é um instrumento de avaliação do impacto ambiental de empreendimentos, atividades e projetos no Distrito Federal, prevista no art. 289, § 6º, da Lei Orgânica do Distrito Federal. É exigido sempre que o órgão ambiental detectar a necessidade de complementação de um estudo prévio de impacto ambiental.

Os estudos sobre hidrologia e planejamento de recursos hídricos procuram incorporar a inter-disciplinariedade das questões relacionadas à água e suas interações com o meio ambiente. São contemplados os aspectos sócio-técnicos relacionados à água nos projetos e operação dos sistemas hídricos, no planejamento integrado dos recursos hídricos e da ocupação e uso do solo associados. São empregadas novas tecnologias na análise dos sistemas hidrológicos sem perder de vista a essência do estudo desses sistemas através do monitoramento dos processos físicos envolvidos no ciclo hidrológico e suas interações com o sistema atmosférico. Identifica-se ainda a integração dos resultados da pesquisa e do desenvolvimento científico de forma dinâmica no desenvolvimento de material didático usado nas disciplinas associadas nos cursos de graduação e de pós-graduação.

O grupo tem realizado contribuições no estudo dos processos hidrológicos através de seu monitoramento e da modelagem integrada dos sistemas hidrológicos com a aplicação de técnicas da geomática. Ainda, nesse contexto, têm sido desenvolvidas contribuições para o acoplamento entre modelos hidrológicos e modelos numéricos de clima e de previsão do tempo, assim como estudos de simulação hidrológica na previsão de vazões e dos efeitos das mudanças de uso do solo e clima na disponibilidade espaço-temporal dos recursos hídricos. Têm sido ainda considerados, aspectos sócio-técnicos no planejamento participativo e integrado dos recursos hídricos incluindo o estudo dos novos instrumentos da política nacional de gestão de recursos hídricos, desenvolvimento e aplicação de indicadores e de sistemas de suporte à decisão na análise de alternativas de uso e ocupação do solo com vistas à melhoria da qualidade de vida e desenvolvimento sustentável.

O geoprocessamento é um conjunto de tecnologias direcionadas para a coleta e o tratamento das informações espaciais. Ele disponibiliza ferramentas, recursos e dados para que analistas possam determinar a evolução temporal e espacial de um determinado fenômeno geográfico e sua inter-relação com outros. Sendo uma tecnologia interdisciplinar, qualquer especialista pode se valer dele em benefício de seu trabalho ou pesquisa. Entretanto, para utilizá-lo, é preciso que os conceitos das disciplinas sejam transformados em representações computacionais. Essas ferramentas computacionais são denominadas Sistemas de Informações Geográficas (ou mais comumente, SIG) e permitem realizar análises complexas, ao integrar dados de diversas fontes e ao criar bancos de dados georreferenciados. Tornam ainda possível automatizar a produção de documentos cartográficos.

Utilizando instrumentos como imagens de satélite, fotografias aéreas, mapas, banco de dados e aplicativos específicos, o geoprocessamento possibilita a geração de análises e informações necessárias para a tomada de decisão rápida e eficaz, constituindo-se, portanto em um importante instrumento no planejamento de ações na área ambiental. Qualquer setor que trabalhe com informações que possam ser relacionadas a uma localização no território pode, em princípio, valer-se das ferramentas de geoprocessamento.

O geoprocessamento é uma ferramenta de grande utilidade para a conservação da biodiversidade, pois possibilita a coleta de dados espaciais relevantes para diversos estudos, como dados temáticos e de distribuição de espécies, permitindo análises mais detalhadas, como a identificação de áreas prioritárias para a conservação, delimitação de corredores de biodiversidade, base para sistemas de suporte a decisão.

Na análise ambiental, o geoprocessamento é uma das ferramentas mais utilizadas para monitoramento, por exemplo, da cobertura vegetal e uso das terras, níveis de erosão do solo, poluição da água e do ar, disposição irregular de resíduos, etc. Da mesma maneira, ele pode ser usado em análises de qualidade de habitat e fragmentação.

Finalmente, o geoprocessamento também é útil para a definição de políticas e diretrizes na gestão governamental. Ao identificar com precisão as áreas afetadas por determinada decisão, o governo pode planejar melhor o impacto de suas ações. Da mesma forma, através do registro de solicitações e análises e o livre acesso à base cartográfica, pode-se estreitar as relações do governo com os cidadãos.

Possui a finalidade de avaliar a propriedade rural, nos moldes da ABNT NBR 14.653, nas seguintes situações: Compra e venda, Partilhas, Incorporações, fusões de empresas, Valor locativo, Determinação do real valor do Ativo, Desapropriação, Doação em pagamento, Averbação de Reserva Legal, Outorga de água e Licenciamento ambiental.

Este estudo é constituído pelas etapas a seguir:

1- Avaliação de terra nua:

a) Vistoria;
b) Pesquisa de Valores;
c) Homogeneização;
d) Estatística Aplicada ao Tratamento de Dados;
e) Saneamento Amostral.

2- Avaliação de Benfeitorias Reprodutivas e Não-Reprodutivas:

a)Avaliação de Culturas Domésticas;
b)Avaliação de Culturas Comerciais;
c)Avaliação de Vegetação Natural;
d)Avaliação de Obras Rurais;
e)Avaliação de Máquinas e Implementos Agrícolas;
f)Avaliação de Semoventes (rebanhos).

Elaboração do Laudo, segundo normas da ABNT.

Tem por objetivo avaliar os níveis de ruído e perturbação do sossego público advindos de estabelecimentos que possuam som mecânico e/ou ao vivo, tais como, bares, restaurantes, pizzarias, igrejas evangélicas, casas de shows, boates, casas de dança etc.

É realizado utilizando-se um equipamento (decibelímetro) calibrado por empresa registrada no INMETRO (INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA) e que atenda as especificações das normas que regulamentam este serviço.

Atendimento a legislação distrital de ruídos Lei 4092/08 – Perturbação da ordem e sossego público.

Atendimento da Norma NBR 10.151 — Avaliação do ruído em áreas habitadas visando o conforto da comunidade.

Atendimento da Norma NBR 10.152 — Níveis de ruído para conforto acústico.

Atendimento das exigências de licenciamento, pertinentes a ruídos.

Controle da emissão de ruídos prevenindo a geração de poluição sonora em áreas residenciais.

Cumprimento e atendimento à Legislação Ambiental.

Conhecimento dos níveis máximos de ruído permitidos para sua região, nos períodos diurno e noturno.

Adequação dos níveis de ruído gerados pelo empreendimento aos determinados pela legislação.

Conhecimento dos níveis de ruído compatíveis com o conforto acústico em ambientes diversos.

No ato de renovação do alvará de funcionamento, o empreendedor fica condicionado à execução de novo Laudo.

Todas as Cidades Satélites e plano piloto apresentam setores específicos (área comercial) disponíveis para esta atividade.

De acordo com a Lei Distrital 4.092/08, todo estabelecimento que emita ruído advindo de música ao vivo e ou mecânica deverá apresentar ao órgão ambiental competente, por meio da Administração Regional, um laudo técnico de poluição sonora. Este processo acontece em função de requerimento novo ou renovação de alvará de funcionamento, que pode ser anual ou bianual.

O Instituto Brasília Ambiental (Ibram), ligado à Seduma tem, no corpo de suas finalidades precípuas, relevante competência de executar a Política Ambiental do Distrito Federal, instituída pela Lei 041/89, que define o Licenciamento de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Degradadoras como um dos instrumentos de gestão ambiental.

A Lei nº 041, de 13 de setembro de 1989, que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal, estabelece em seu artigo 16º que a construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, bem como os empreendimentos capazes sob qualquer forma de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do Ibram.

É por meio desse importante instrumento que o Governo do Distrito Federal, juntamente com a sociedade, poderá garantir a continuidade e melhoria da qualidade de vida atual e futura da população.

A escolha dos estudos ambientais requeridos em cada seguimento produtivo é realizada pelo IBRAM (INSTITUTO BRASÍLIA AMBIENTAL) que emitirá um termo de referência que norteará a elaboração do documento.

O objetivo central consiste em promover a conscientização do conjunto de atores sociais – pessoas, organizações da sociedade civil, instituições privadas e públicas – sobre os problemas sociais e ambientais vivenciados hoje e os comprometimentos que a humanidade poderá vivenciar em decorrência das implicações geradas pelos modelos de desenvolvimento atualmente adotados.

Diante disto, a busca é: através dessa consciência construir soluções e novas alternativas mais responsáveis de consumo, produção, gestão territorial e desenvolvimento social que minimizem os impactos ambientais, as desigualdades sociais, para assim, de fato, buscarmos um desenvolvimento mais sustentável.

Os projetos de pesquisa envolvem a capacitação de agentes locais, educação ambiental para grupos específicos, fortalecimento, incentivo e expansão da separação e coleta de materiais recicláveis, recuperação de áreas degradadas, promoção e desenvolvimento da agroecologia, e o desenvolvimento de planos de manejo para a preservação de recursos naturais.

Acreditamos que todas as ações realizadas dentro desta área devem primar pelo cuidado às realidades e especificidades locais, o respeito e a troca de aprendizados.

O PEA será elaborado com base na Política Nacional de Educação Ambiental – Lei 9.795/99, através da identificação do principal(s) potencial(s) poluidor/degradador(s) do empreendimento sobre as variáveis ambientais: ar – incluindo poluição sonora, água e solo – incluindo meio biótico e sócio econômico, podendo ser complementado por um Estudo de Percepção Ambiental junto aos empregados e a comunidade da área de influência, e, finalmente, nas recomendações oriundas da Audiência Pública e nas sugestões contidas no relatório conclusivo do Órgão Ambiental.

O PEA deverá contemplar os principais impactos gerados pelo empreendimento em sua área de influência, como forma de aferir a distribuição dos custos benefícios por parte das comunidades afetadas pelo mesmo.

A elaboração do PEA deve ser estruturado de acordo com os seguintes itens, que serão considerados na sua etapa de análise: Apresentação – descrição do programa, seus pressupostos básicos, sua justificativa, antecedentes históricos e conceituais; Objetivos – geral e específico; Metodologia – a ser utilizada fundamentada na realidade local; Linhas de ação – definição das linhas de ação do Programa de Educação e Informação Ambiental e de seus respectivos projetos executivos de educação e informação ambiental, da estratégia e dos mecanismos de informação identificados para manter os empregados da empresa e a comunidade localizada na área de influência direta e indireta do empreendimento informados sobre os aspectos ambientais do empreendimento; Metas – definição clara do que se pretende fazer e em que prazo de tempo. As metas buscam expressar o programa quantitativamente, necessitando, pois, de indicadores de desempenho estabelecidos para mensuração; Resumo Descritivo dos Projetos de EA para o Público Externo (PEAPE) e do Projeto de EA para o Público Interno (PEAPI) – resumo dos projetos identificados com as suas respectivas linhas de ação; Equipe técnica responsável.

O PEA, independente de suas diferentes abordagens política, didático-pedagógica e metodológica, deverá ser elaborado buscando contemplar alguns dos seguintes eixos temáticos: BIOMAS; BACIAS HIDROGRÁFICAS; SÓCIO ECONOMIA; PATRIMÔNIO NATURAL, ARTÍSTICO, HISTÓRICO E CULTURAL; PREVENÇÃO E COMBATE ÀS DESIGUALDADES LOCAIS E REGIONAIS; SAÚDE E AMBIENTE; ÉTICA E CIDADANIA.

O PEA pode ser realizado em pequenas, médias e grandes empresas e/ou indústrias; escolas; faculdades; universidades; programas de educação ambiental reduzem gastos com energia elétrica, água, papel, dentre outros recursos.

A legislação exige que os grandes geradores, como Indústrias, Supermercados e Shoppings façam seu PGRS – Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, que são procedimentos e técnicas utilizados visando garantir que os resíduos sejam adequadamente coletados, manuseados, armazenados, transportados e dispostos, com o mínimo de riscos para os seres humanos e para o meio ambiente.

O desenvolvimento de um Programa de Coleta Seletiva com ênfase no treinamento de seus funcionários para garantir a efetiva segregação e reciclagem dos materiais é um dos objetivos do Plano de Gerenciamento.

Imagem positiva diante de seus clientes, parceiros, funcionários e comunidade local com a garantia do cumprimento dos requisitos legais, minimizando os riscos de multas e punições são benefícios conquistados através da eficácia do Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

O PRAD (Plano de Recuperação de Área Degradada) é um tipo de Estudo Ambiental que contém uma série de programas e ações que permitem minimizar o impacto ambiental causado por uma determinada atividade ou empreendimento.

O PRAD tem por objetivo o retorno do sítio degradado a uma forma de utilização, de acordo com um plano preestabelecido para o uso do solo, visando à obtenção de uma estabilidade ambiental e ecológica. É um importante instrumento de gestão ambiental para atividades que envolvem desmatamentos, terraplenagem, exploração de jazidas, exploração de empréstimos e bota-foras, recuperação de APP (Área de Preservação Permanente) e de RL (Reserva Legal).

Os PRAD’s são mais voltados para aspectos do solo e da vegetação, muito embora possam contemplar também, direta e indiretamente, a reabilitação ambiental da água, do ar, da fauna e do ser humano.

O desenvolvimento de um PRAD, basicamente, requer as seguintes atividades:

  • Inspeção ambiental da área a ser reabilitada;
  • Documentação fotográfica dos itens de passivo identificados;
  • Identificação dos processos de transformação ambiental que deram origem aos itens de passivo identificados;
  • Caracterização ambiental dos itens de passivo e de seus processos causadores;
  • Hierarquização dos itens de passivo, em termos de sua representatividade, assim como de seus processos causadores;
  • Estabelecimento de medidas corretivas e preventivas para cumprir com as necessidades de reabilitação ambiental da área.

O PRAD é realizado em Chácaras e Fazendas que necessitam manter e/ou recuperar áreas de vegetação seja em APP (Área de Preservação Permanente) ou em RL (Reserva Legal). O PRAD também pode ser utilizado em casos de recuperação ambiental de rios, córregos e nascentes.

As leis 4771/34 (Código Florestal) e 9985/00 (SNUC) são base para elaboração deste estudo.

Plano de Manejo é um projeto dinâmico que determina o zoneamento de uma unidade de conservação, caracterizando cada uma de suas zonas e propondo seu desenvolvimento físico, de acordo com suas finalidades. Estabelece, desta forma, diretrizes básicas para o manejo da Unidade.

Objetivo

O objetivo deste roteiro é estabelecer uma metodologia mais flexível e dinâ mica que permita iniciar o processo de planejamento em um maior número de unidades de conservação, proporcionando a estas um instrumento que irá progressivamente evoluindo em conhecimento e ações.

Estratégia para o planejamento

Visando garantir maior dinamismo ao planejamento das Unidades de Conservação de Uso Indireto, o Plano de Manejo foi concebido para ser realizado em três Fases, através das quais será garantida a evolução dos conhecimentos sobre os recursos da Unidade de Conservação e a ampliação das ações de manejo suportadas por este conhecimento. O planejamento em três Fases caracteriza o Plano como gradativo, contínuo, flexível e participativo.

O Plano de Manejo é gradativo, porque a evolução dos conhecimentos sobre os recursos da Unidade de Conservação, ao longo das três Fases, condiciona a ampliação e o aprofundamento das ações de manejo sobre os seus recursos.

O Plano é contínuo, porque cada nova Fase sempre englobará os conhecimentos e as ações da Fase precedente. Além disto, cada nova Fase será planejada já durante a implementação da Fase anterior, não existindo interrupção entre as Fases.

O Plano de Manejo é flexível, porque sua estrutura apresenta a possibilidade de agregar novos conhecimentos e eventuais correções ao manejo durante a implementação de qualquer das Fases. As ações de monitoria e reavaliação efetuadas durante a implantação do Plano indicarão a necessidade de se fazer ou não tais correções.

O Plano é participativo, porque sua elaboração prevê o envolvimento da sociedade no planejamento, através das Oficinas de Planejamento. Além disso, sua estrutura prevê ações no entorno das Unidades visando a cooperação das populações vizinhas e a melhoria da sua qualidade de vida.

A passagem de uma Fase para outra ocorrerá quando o conhecimento científico houver atingido suficiente profundidade e houver um bom grau de implementação das ações previstas, especialmente aquelas que são pré-requisitos para a Fase seguinte. A disponibilidade de recursos para proceder-se aos estudos necessários para a mudança de Fase também é fator condicionante neste processo.

Necessidade das Instituições de Saúde atender às Norma e Resoluções Técnicas dos Resíduos gerados de seus serviços e para a saúde do trabalhador. Adoção de ferramenta técnica estratégica para a sustentabilidade de seus negócios.

É Um instrumento operacional que oriente na implantação e gerenciamento de um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, Meio Ambiente e Saúde Ocupacional, tudo em conformidade com as normas e resoluções técnicas obrigatórias

Conceitua-se como resíduos de serviços de saúde aqueles gerados nas farmácias, clínicas veterinárias, laboratórios, postos de saúde, hospitais e clínicas médicas, entre outros.

A NBR – 10.004 – Classificação de resíduos sólidos enquadra os RSS – Resíduos de Serviços de Saúde de uma forma geral em resíduos classe I – perigosos, tendo em vista que suas propriedades infecto-contagiosas representam risco à saúde pública e ao meio ambiente, e em função de que se enquadram em um dos critérios que a mesma estabelece para caracterizar periculosidade, que é a patogenicidade.

A ABNT, por meio das Normas NBR-12.807 – Resíduos de serviços de saúde – Terminologia; NBR – 12.808 – Resíduos de serviços de saúde – Classificação; e NBR – 12.809 – Manuseio de resíduos de serviços de saúde – Procedimento, normatizou providências relativas a esses resíduos.

Atendimento às legislações: Resolução CNEN nº. 6/73 (Rejeito radioativo); Acondicionamento, coleta e transporte: NBR – 9.190 – Classificação; NBR – 9.191 – Especificação; NBR – 9.195 – Determinação da resistência à queda livre – Método de ensaio; NBR – 13.055 – Determinação de resistência à queda livre – Método de ensaio; e a NBR – 13.506 – Filmes plásticos para sacos para acondicionamento de lixo – Verificação de transparência – Método de ensaio.

Nas fontes geradoras, o transporte interno dos RSS pode ser feito com a utilização de carrinhos, conforme prevê a NBR – 12.810, com o encaminhamento dos resíduos para abrigos internos localizados nas imediações das fontes geradoras ou para abrigos externos, onde ficam aguardando a coleta externa.

De acordo com a Resolução nº 005 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, o tratamento e a destinação final dos RSS devem ser realizados pelos processos de esterilização a vapor ou por incineração, sendo vedada a sua disposição in natura.

Há uma Resolução específica do CONAMA, a de no 06/87, de 16.09.87, que trata do licenciamento ambiental de obras consideradas de grande porte, em especial as de geração de energia elétrica. Em anexo a essa Resolução, há um quadro que apresenta os documentos necessários ao licenciamento para usinas hidrelétricas, usinas termelétricas e linhas de transmissão, separadamente. Nesse instrumento legal, é determinada a exigência de elaboração e aprovação do Projeto Básico Ambiental, para que o órgão ambiental forneça a Licença de Instalação (LI), ou seja, a de início das obras.

O Projeto Básico Ambiental (PBA) é um conjunto de Programas a serem implantados, visando viabilizar as recomendações emitidas no EIA e no RIMA e atender às exigências e condicionantes fixadas pelo órgão ambiental licenciador.

O Relatório Ambiental Simplificado (RAS) tem como objetivo oferecer elementos para a análise da viabilidade ambiental de empreendimentos ou atividades consideradas potencial ou efetivamente causadoras de degradação do meio ambiente.

O RAS deve propiciar a avaliação dos impactos ambientais causados nas fases de implantação e operação do empreendimento, e a definição de medidas mitigadoras e/ou compensatórias para a minimização ou eliminação dos impactos ambientais negativos.

Elaborado conforme diretrizes estabelecidas pelo órgão ambiental competente, o Relatório e Plano de Controle Ambiental (RCA/PCA) contém informações que permitem caracterizar o empreendimento com base nos resultados dos levantamentos e estudos realizados.

O Relatório de Controle Ambiental (RCA) é um estudo ambiental exigido para empreendimentos e, ou, atividades que não possuem grande capacidade de gerar impactos ambientais. Porém, a estruturação dos documentos possui escopo semelhante ao do EIA/RIMA, no entanto, não são demandados altos níveis de especificidade em suas elaborações. Este documento conterá uma série de ações na operação do projeto com o objetivo de minimizar o impacto ambiental da atividade, uma avaliação de projetos executivos para minimização dos impactos ambientais avaliado.

Quando solicitado, indica soluções e medidas de mitigação e controle mais adequados do ponto de vista ambiental, determinando a aplicação de medidas preventivas e corretivas necessárias bem como aquelas de caráter minimizador ou compensatório.

O PCA é o documento norteador das ações mitigadoras e contêm os projetos executivos de minimização dos impactos ambientais de pequenas e médias empresas.

É realizado nos setores da indústria moveleira; suinocultura; piscicultura; gráficas; sistemas de abastecimento de água; aqüicultura; usinas e destilarias; aquisição de dados sísmicos, marítimos e em zona de transição; sistemas de tratamento de água; avicultura; beneficiamento de metais; empresas de pequeno/médio porte; manipulação de carnes e derivados; beneficiamento de materiais em plástico; abatedouros; empreendimentos de irrigação; fábricas de ração; venda de produtos recicláveis, ferro e alumínio; beneficiamento de mármores, granitos e central dosadora de concreto.

Originalmente exigido pela resolução CONAMA 009/90, para a concessão da Licença de Instalação de atividade de extração mineral de todas as classes previstas no decreto-lei 227/67, o PCA tem se estendido para o licenciamento de diversos tipos de atividades produtivas potencialmente poluidoras.

A gestão ambiental empresarial está essencialmente voltada para organizações, ou seja, companhias, corporações, firmas, empresas ou instituições e pode ser definida como sendo um conjunto de políticas, programas e práticas administrativas e operacionais que levam em conta a saúde e a segurança das pessoas e a proteção do meio ambiente através da eliminação ou minimização de impactos e danos ambientais decorrentes do planejamento, implantação, operação, ampliação, realocação ou desativação de empreendimentos ou atividades, incluindo-se todas as fases do ciclo de vida de um produto.

O objetivo maior da gestão ambiental deve ser a busca permanente de melhoria da qualidade ambiental dos serviços, produtos e ambiente de trabalho de qualquer organização pública ou privada.

A busca permanente da qualidade ambiental é portanto um processo de aprimoramento constante do sistema de gestão ambiental global de acordo com a política ambiental estabelecida pela organização.

Há também objetivos específicos da gestão ambiental, claramente definidos segundo a própria norma NBR-ISO 14.001 que destaca cinco pontos básicos.

Além dos objetivos oriundos da norma ISO, em complemento, na prática, observam-se outros objetivos que também podem ser alcançados através da gestão ambiental, a saber:

  • Gerir as tarefas da empresa no que diz respeito a políticas, diretrizes e programas relacionados ao meio ambiente e externo da companhia;
  • Manter, em geral, em conjunto com a área de segurança do trabalho, a saúde dos trabalhadores;
  • Produzir, com a colaboração de toda a cúpula dirigente e os trabalhadores, produtos ou serviços ambientalmente compatíveis;
  • Colaborar com setores econômicos, a comunidade e com os órgãos ambientais para que sejam desenvolvidos e adotados processos produtivos que evitem ou minimizem agressões ao meio ambiente.

Por definição Saneamento Básico é um serviço público que compreende os sistemas de abastecimento d”água, de esgotos sanitários, de drenagem de águas pluviais e de coleta de lixo. Estes são os serviços essenciais que, se regularmente bem executados, elevarão o nível de saúde da população beneficiada, gerando maior expectativa de vida e conseqüentemente, maior produtividade.

Os sistemas de drenagem são classificados de acordo com suas dimensões, em sistemas de microdrenagem, também denominados de sistemas iniciais de drenagem, e de macrodrenagem .

A microdrenagem inclui a coleta e afastamento das águas superficiais ou subterrâneas através de pequenas e médias galerias, fazendo ainda parte do sistema todos os componentes do projeto para que tal ocorra.

A macrodrenagem inclui, além da microdrenagem, as galerias de grande porte ( D > 1,5m ) e os corpos Os sistemas de drenagem urbana são essencialmente sistemas preventivos de inundações, principalmente nas áreas mais baixas das comunidades sujeitas a alagamentos ou marginais de cursos naturais de água. É evidente que no campo da drenagem, os problemas agravam-se em função da urbanização desordenada.

Quando um sistema de drenagem não é considerado desde o início da formação do planejamento urbano, é bastante provável que esse sistema, ao ser projetado, revele-se, ao mesmo tempo, de alto custo e deficiente. É conveniente, para a comunidade, que a área urbana seja planejada de forma integrada. Se existirem planos regionais, estaduais ou federais, é interessante a perfeita compatibilidade entre o plano de desenvolvimento urbano e esses planos.

Todo plano urbanístico de expansão deve conter em seu bojo um plano de drenagem urbana, visando delimitar as áreas mais baixas potencialmente inundáveis a fim de diagnosticar a viabilidade ou não da ocupação destas áreas de ponto de vista de expansão dos serviços públicos.

Um adequado sistema de drenagem, quer de águas superficiais ou subterrâneas, onde esta drenagem for viável, proporcionará uma série de benefícios, tais como:

Desenvolvimento do sistema viário;
Redução de gastos com manutenção das vias públicas;
Valorização das propriedades existentes na área beneficiada;
Descoamento rápido das águas superficiais, facilitando o tráfego por ocasião das precipitações;
Eliminação da presença de águas estagnadas e lamaçais;
Rebaixamento do lençol freático;
Recuperação de áreas alagadas ou alagáveis;
Segurança e conforto para a população habitante ou transeunte pela área de projeto.
Em termos genéricos, o sistema da microdrenagem faz-se necessário para criar condições razoáveis de circulação de veículos e pedestres numa área urbana, por ocasião de ocorrência de chuvas freqüentes, sendo conveniente verificar-se o comportamento do sistema para chuvas mais intensas, considerando-se os possíveis danos às propriedades e os riscos de perdas humanas por ocasião de temporais mais fortes.

O TAC – Termo de Ajustamento de Conduta, título executivo extrajudicial, de conformidade com o disposto no art. 5º, § 6º, da Lei Federal nº 7.347, de 24 de julho de 1985, e no art. 585, II e VII do Código de Processo Civil; visa ajustar conduta para a adequação da ocupação da gleba, reparação de danos ambientais e para o estabelecimento de compensações ambientais.

É realizado em propriedades que não se enquadram em conformidades ambientais.

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